O que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim está a fazer na praia é uma violação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99 (D.R. n.º 81, Série I-B de 1999-04-07) e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007 (D.R. n.º 190, Série I de 2007-10-02).
E o que o jornal Voz da Póvoa veio fazer com a notícia publicada na sua edição de 19 de Fevereiro último foi tentar branquear a entrega da construção de apoios de praia ilegais a empreiteiros da confiança dos autarcas, como é a Cardoso do Monte, SA, nascida das cinzas da Avelino Gomes do Monte, SA, ainda por cima com a chancela do "arquitecto do regime" que agora é Presidente da Concelhia social-democrata.
Uma vergonha!
Ninguém de bom senso pode pensar que o Ministério do Ambiente impõe a construção de tais mamarrachos.
Foi aprovada legislação (os POOC) que, após estudo e ponderação das Câmaras Municipais, se pudesse enquadrar em cada praia, consoante as suas características.
Isto é óbvio.
O que na Póvoa de Varzim se fez foi aprovar “apoios de praia” denominados “completos” que se caracterizam por terem uma área máxima de 140 m2 (70 m2 por 70 m2).
Ora, segundo o artº 54 do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, que pode consultar aqui, “as instalações de apoio à praia localizar-se-ão junto aos acessos ao areal”.
Não em pleno areal como se vê na nossa cidade.
É preciso que a oposição denuncie esta situação ao Ministério do Ambiente.
Artigo 52.º
Instalações em área de domínio público hídrico
1 - As instalações permitidas na área do DPM assegurarão, funções de apoio à utilização da praia, subdividindo-se em apoios de praia e equipamentos.
2 - A manutenção instalações existentes é definida em função da tipologia da praia, da sua localização. das suas características construtivas e do seu estado de conservação.
E o que o jornal Voz da Póvoa veio fazer com a notícia publicada na sua edição de 19 de Fevereiro último foi tentar branquear a entrega da construção de apoios de praia ilegais a empreiteiros da confiança dos autarcas, como é a Cardoso do Monte, SA, nascida das cinzas da Avelino Gomes do Monte, SA, ainda por cima com a chancela do "arquitecto do regime" que agora é Presidente da Concelhia social-democrata.
Uma vergonha!
Ninguém de bom senso pode pensar que o Ministério do Ambiente impõe a construção de tais mamarrachos.
Foi aprovada legislação (os POOC) que, após estudo e ponderação das Câmaras Municipais, se pudesse enquadrar em cada praia, consoante as suas características.
Isto é óbvio.
O que na Póvoa de Varzim se fez foi aprovar “apoios de praia” denominados “completos” que se caracterizam por terem uma área máxima de 140 m2 (70 m2 por 70 m2).
Ora, segundo o artº 54 do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, que pode consultar aqui, “as instalações de apoio à praia localizar-se-ão junto aos acessos ao areal”.
Não em pleno areal como se vê na nossa cidade.
É preciso que a oposição denuncie esta situação ao Ministério do Ambiente.
Artigo 52.º
Instalações em área de domínio público hídrico
1 - As instalações permitidas na área do DPM assegurarão, funções de apoio à utilização da praia, subdividindo-se em apoios de praia e equipamentos.
2 - A manutenção instalações existentes é definida em função da tipologia da praia, da sua localização. das suas características construtivas e do seu estado de conservação.
Artigo 53.º
Tipologia dos apoios de praia e equipamentos
1 - Os apoios de praia subdividem-se em:
a) Apoio de praia mínimo;
b) Apoio de praia simples;
c) Apoio de praia completo;
d) Apoio de praia recreativo;
e) Apoio balnear.
2 - Os equipamentos permitidos em área do DPM correspondem a instalações existentes e subdividem-se em:
a) Equipamentos;
b) Equipamentos com funções de apoio de praia.
Artigo 54.º
Localização e quantificação das instalações de apoio de praia
1 - As instalações de apoio à praia localizar-se-ão junto aos acessos ao areal, fora das áreas sensíveis (zonas húmidas e áreas de vegetação rasteira e arbustiva), garantindo a sua implantação a compatibilização entre a protecção dessas áreas e a qualidade de serviços aos utentes.
2 - A implantação de instalações de apoio à praia no areal só será permitida a apoios de praia não infra-estruturados, como sejam o apoio de praia recreativo, o apoio balnear e o apoio de praia mínimo.
3 - Os apoios de praia infra-estruturados situar-se-ão na proximidade de vias infra-estruturadas, preferencialmente no passeio marginal e na frente urbana, podendo estas construções ser fixas ou indesmontáveis. As instalações cuja implantação, por inexistência de alternativa fora das áreas referidas, seja na antepraia (face do passeio marginal) ou em áreas de vegetação rasteira e arbustiva serão do tipo desmontável e construídas sobre estacas.
4 - As instalações de apoio à praia infra-estruturadas são os apoios de praia simples, os apoios de praia completos, os equipamentos com funções de apoios de praia e os equipamentos.
5 - O número de unidades de apoio será estabelecido, para cada praia, em função da sua capacidade de utilização, de acordo com o quadro n.º 4 do anexo II ao presente Regulamento.
6 - Nas praias em que existam equipamentos na face do areal, estes passarão a equipamentos com funções de apoio de praia, substituindo, sempre que possível, a unidade de apoio completo referida no quadro mencionado no número anterior.
7 - Aos equipamentos com funções de apoio de praia será exigida uma área de apoio à praia, correspondendo a 10% da superfície coberta actualmente ocupada. O serviço de apoio proporcionará as seguintes funções e serviços:
a) Informação e assistência a banhistas;
b) Instalações sanitárias;
c) Balneários/vestiários;
d) Comunicações de emergência;
e) Recolha de lixos e limpeza da praia.
10 comentários:
Palavras para quê
Os vereadores do PS questionaram a CMPV sobre este assunto já há 15 dias.
Mais uma vez a comunicação social local não fez disso qualquer referência.
Bem pelo contrário como se vê.
Os "INTOCÁVEIS" parece saido de um filme mesmo, tanta coisa ilegal como se diz e este blog fala o que é certo é que oposição nem vela ou será que estão todos feitos e é o jogo do deixa estar que assim tambem dá para nós e nem precisamos de lá estar!!!????
Eu li na comunicação social que os vereadores do PS questionaram o executivo sobre a volumetria dos equipamentos e não sobre a legalidade.
Se houve alguma omissão da Com. Soc. não sei, mas parece-me que questionar apenas a volumetria é muito pouco.
Muito pouco. E são à prova de maremotos
70x70m=4.900 m2 lol
70 + 70, não 70 x 70. Escola primária. LOL!
Só digo que é uma vergonha qualquer dia temos que espreitar por entre esse ditos apoios de praia para se ver o mar, esta a ficar pior que nos tempos em que as barracas estavam ate cá em cima ...
tenho dito, poveiros de garra onde estais...
P.S. Eu não sou poveiro mas doe-me ver isto.
Não é verdade que o PSD nada tenha a ver com isto! Só tem! Porque os seus "clientes" reclamaram porque só o Alex Arriscado (Bar da Praia) tinha direito a comer a areia do Povo? Vai daí, distorcendo o que permite o POOC, o Arq. Rui Bianche Vice do regime, aproveitou! E como ganha uma boa percentagem sobre o projecto, à que fazer em grande, pois "mama" mais. Só que a obra fica de tal maneira cara que o homem que mais reivindicou o alargamento, João banheiro, o tal que não viu as Salmonelas, não tem dinheiro para fazer o Arq. do regime impôs, saiu-lho o tiro pela culatra!
O POOC é lei, não é?
Então, cumpra-se a lei!
E que o orgulho de ser POVEIRO se faça sentir!
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